PIRACEMA
MEIO AMBIENTE: Naturatins assina portaria da Piracema 2018/2019 nos rios do Tocantins
Pescar durante a Piracema é crime ambiental, quem for flagrado receberá multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, além da apreensão dos instrumentos, embarcações ou veículos utilizados na prática da infração.
por Redação inf/Ascom
Foto: Divulgação
Marcelo Falcão, assinou a portaria que oficializa o período da piracema no Tocantins, suspendendo a pesca nos rios, lagos e cursos hídricos do Estado, de 1º de novembro de 2018 a 28 de fevereiro de 2019.
A Piracema, conhecida como o período de reprodução dos peixes, quando eles sobem à superfície dos rios até suas nascentes para desovar, tem início nesta quinta-feira, 1º de novembro. Em coletiva realizada nesta quarta-feira, 31, o presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Marcelo Falcão, assinou a portaria que oficializa o período da piracema no Tocantins, suspendendo a pesca nos rios, lagos e cursos hídricos do Estado, de 1º de novembro de 2018 a 28 de fevereiro de 2019. Na assinatura, Falcão falou do fortalecimento da fiscalização neste período, principalmente nas regiões com maior incidência de pescadores, como Lagoa da Confusão e Caseara; destacando a importância das parcerias com outros órgão ambientais como o Ibama, o Batalhão de Policia Militar Ambiental, Delegacia de Meio Ambiente e Guarda Metropolitana que estavam presente no momento da assinatura. “Esse trabalho conjunto é essencial para o sucesso das ações de repressão e combate à pesca predatória, inclusive envolvendo a sociedade e chamando o cidadão para também atuar como fiscal do meio ambiente na região onde mora”, frisou o presidente. Na coletiva, Falcão ainda reforçou a validade da Portaria da Cota Zero para o transporte de pescado nas bacias do rio Tocantins e Araguaia. A medida, publicada em fevereiro deste ano, tem duração de três anos e determina que o consumo do pescado deve ser realizado no local da pesca, limitado a uma quantidade de 5 quilos por pescador licenciado. Durante a Piracema também ficam proibidos o transporte, a comercialização e o beneficiamento de espécimes provenientes da pesca. Em relação aos estoques de peixes in natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, bem como nos pontos de venda, a medida estipula que os mesmos deverão ser declarados em formulários padronizados do Naturatins, até um dia anterior ao início do período de defeso. Crime Ambiental Pescar durante a Piracema é crime ambiental e, entre outras providências, quem for flagrado receberá multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, além da apreensão dos instrumentos, apetrechos, produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática da infração. Todo produto da pesca também será apreendido, havendo um acréscimo de R$ 20 a mais na multa por cada quilo de pescado. Dados Segundo informações do diretor de Proteção e Qualidade Ambiental, Aldaíres Pacheco, na última piracema (01/11/2017 a 28/02/2018) foram realizados mais de 70 operações de fiscalização ambiental, além de ações educativas e entrega de material educativo sobre a importância desse período para a reprodução da ictiofauna. “Entendemos que o trabalho desenvolvido no período da Piracema tem sido muito satisfatório. As abordagens no sentido de orientação e a realização de palestras nas escolas têm gerado um reflexo positivo que será mais fortemente sentido daqui alguns anos, já que crianças conscientes serão jovens e adultos mais cientes de seu compromisso com o meio ambiente”, pontuou Aldaíres. Nas ações, foram apreendidos 1.278 kg de pescado e 23.389 metros de rede. O número de autuações foi 28,6% maior que no período anterior.
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