IMPOSTOS
Fecomércio-TO divulga, nota sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins
A matéria estava pendente devido a um julgamento do Recurso Extraordinário (nº 574706, no Supremo Tribunal Federal), porém em março deste ano, a ação foi concluÃda e julgada favorável aos contribuintes.
por Redaçção - Inf. Ascom-
Ascom
Os filiados devem assinar um termo de adesão à ação do seu respectivo sindicato
A Fecomércio Tocantins e os seus Sindicatos, que tem como missão buscar e assegurar melhores condições para a geração de resultados positivos para o setor do comércio de bens, serviços e turismo, saÃram na frente em busca dos direitos dos seus associados. Ainda em 2009, os sindicatos filiados à Fecomércio Tocantins: SIAPABE, SICOVAR, SINDIFARMA E SIGEALTO, ajuizaram ações com o objetivo de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS, o ICMS destacado nas notas fiscais de saÃda.
A matéria estava pendente devido a um julgamento do Recurso Extraordinário (nº 574706, no Supremo Tribunal Federal), porém em março deste ano, a ação foi concluÃda e julgada favorável aos contribuintes.
Portanto empresário, o resultado da ação intentada por iniciativa das diretorias desses referidos sindicatos patronais do comércio já está à disposição de seus filiados. Para gozar dos benefÃcios judiciais, os filiados devem assinar um termo de adesão à ação do seu respectivo sindicato (é necessário que o sindicato comunique ao Juiz da causa a adesão da empresa/filiado para que assim obtenham os retornos financeiros referentes ao processo) e comprovar sua regularidade sindical.
Para saber mais informações sobre o assunto ou solicitar sua adesão à ação, basta entrar em contato com algum desses advogados:
-Jairo Cavalcante (86) 99987-3697 - Márcio Tinôco (86) 99930-0809 - Vinicius Caetano (63) 99207-0153 - Gedeon Pitaluga (63) 99282-1066 - José Saboia (63) 98122-0038 Entenda
Os mandados de segurança dos referidos sindicatos foram ajuizados na Seção Judiciária do Tocantins onde tiveram suas LIMINARES DEFERIDAS. Posteriormente a sentença de mérito, foi conferido o direito dos filiados a excluÃrem da base de cálculo do PIS e da COFINS, o ICMS que sai destacado na venda dos produtos, bem como, após o trânsito em julgado, o aproveitamento dos créditos dos últimos cinco anos que foram pagos anteriores ao ajuizamento da referida ação.
Voltar
|